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Engenheiro Registrado no CREA-RJ

Carlos Frederico Marchetti
Engenheiro Civil e de Segurança - Arquiteto
Urbanista - Perito
Engenheiro Responsável da Rampa Engenharia e Transportadora LTDA.

Obras de qualidade e garantia!
Há mais de 50 anos CONSTRUINDO!

AUTOVISTORIA PREDIAL

 

• Lei Municipal Complementar 126

A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”. Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.

• Lei Estadual 6.400/13

Pela Lei Estadual 6.400/13 ficou instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de realização de autovistoria, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, por engenheiros ou empresas tecnicamente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ. Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.

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